A ata notarial como instrumento de produção de prova antecipada nos autos de inquéritos policiais

Autores

  • Fernando Pagani Possamai
  • Patrícia Alves Martins dos Santos

Resumo

O objetivo da presente pesquisa foi analisar a possibilidade do reconhecimento da ata notarial como um instrumento na produção de provas, inclusive como prova documentária de natureza antecipatória, para instrução probatória em autos de inquérito policial. Este documento com fé pública está previsto no artigo 7º, inciso III, da Lei n. 8.935/1994, sendo que a sua produção como prova investigativa está em consonância com o artigo 6º, inciso III e artigo 155, ambos do Código de Processo Penal. O Inquérito Policial dever ser estudado como um processo institucional de garantias das partes para uma perfeita investigação Estatal, principalmente durante a produção de suas provas indiciárias, devendo sempre ser compostas com instrumentos de provas lícitas, válidas e amparadas em lei.

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Publicado

2021-08-26